Estudo encomendado por Amcham e Britcham alerta para impactos negativos sobre os negócios no Brasil em função do aumento da tributação de lucros e dividendos remetidos ao exterior
São Paulo, 27 de agosto – Estudo realizado a pedido da Câmara Americana de Comércio (Amcham Brasil) e da Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham) aponta que um artigo específico do Projeto de Lei 1.087/2025, que prevê uma alíquota de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, pode gerar uma perda acumulada de R$ 6,8 bilhões no PIB brasileiro entre 2026 e 2035. O projeto já foi aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados e agora aguarda votação em plenário.
O estudo realizado pelo professor Edson Domingues, da UFMG, utilizou um modelo de equilíbrio geral computável e simulou os efeitos macroeconômicos da nova tributação no período de dez anos. Os resultados demonstram que a cada R$1 arrecadado com o novo imposto, o país perderia R$ 0,70 em atividade econômica.
Confira aqui o estudo completo
O impacto negativo se estende ao consumo das famílias, que pode cair R$ 2 bilhões, a formação bruta de capital fixo pode recuar R$ 4,3 bilhões e as exportações podem encolher R$ 2,8 bilhões no período analisado. Além disso, estima-se a perda de 34,5 mil empregos líquidos até 2035, número comparável a todo o emprego formal atual do setor farmacêutico brasileiro. Os setores mais afetados seriam a indústria de transformação, a construção civil e as indústrias extrativas.
O líder da Comissão Consultiva de Advocacy da Britcham, Luiz Guilherme Primos, afirma que o objetivo do estudo não é se opor ao Projeto de Lei, mas chamar atenção para um dispositivo específico da proposta legislativa.
“Reconhecemos os avanços que o PL pode trazer ao sistema tributário brasileiro. No entanto, o artigo que institui a retenção de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior merece uma análise mais cuidadosa. Nosso papel é contribuir com o debate a partir de dados técnicos que ajudem o Brasil a manter sua atratividade como destino de investimentos”, afirma Luiz Guilherme Primos.
De acordo com Fabrizio Panzini, Diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais na Amcham, o projeto tem o grande mérito de corrigir injustiças tributárias e aumentar a renda real de uma parte importante da população. Porém, reforça que essa proposição pode atingir de forma mais eficaz esses objetivos se não aumentar a carga tributária sobre as empresas.
“A introdução dessa nova tributação afeta a capacidade de o país atrair investimentos produtivos, que cumprem um papel fundamental para expandir atividades no país nesse momento. O PL atingirá melhor seus objetivos com outras formas de compensação”, avalia Fabrizio Panzini.
O estudo destaca ainda que a alíquota efetiva de tributação sobre empresas no Brasil, já elevada para padrões internacionais, poderia chegar a até 50,5% em setores como o financeiro com a nova regra. O valor é mais do que o dobro da média de 20,2% registrada nos países da OCDE.
Além disso, os mecanismos de compensação previstos no projeto não funcionariam na prática para os principais países investidores no Brasil. Nos Estados Unidos, por exemplo, a legislação limita a compensação de tributos pagos no exterior. Na Europa, a maioria dos países adota o modelo de isenção, o que impediria a dedução do imposto brasileiro lá fora.
Recomendação
A Amcham e a Britcham sugerem a supressão do artigo 3º do projeto de lei, como forma de preservar a segurança jurídica e evitar impactos adversos ao ambiente de negócios no Brasil. Segundo as entidades, que se baseiam em informações divulgadas à imprensa pela Receita Federal, a arrecadação adicional esperada com o novo imposto pode ser compensada por medidas já previstas na própria proposta e, se necessário, por várias outras que vêm sendo propostas por entidades empresariais.