São Paulo, 21 de agosto – A partir de 11 de dezembro de 2025, entra em vigor a Lei 15.040/2024, considerada uma das mudanças mais significativas no setor de seguros brasileiro nas últimas décadas. O tema foi debatido no webinar promovido nesta quinta-feira (21) pelo Comitê de Riscos & Seguros da Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham). O encontro, aberto por Nicholas Burridge, presidente da Britcham no Rio de Janeiro, reuniu executivos do setor para analisar os principais impactos da nova legislação.
Márcia Cicarelli, presidente do Comitê de Riscos & Seguros e moderadora do evento, destacou o caráter disruptivo da nova lei, construído em 20 anos de discussão. “Ela traz muitas alterações em relação à legislação atual e será aplicável para novas apólices ou renovações firmadas a partir de 11 de dezembro de 2025. O desafio é que viveremos um período de convivência com dois sistemas diferentes”, afirmou.
Segundo Cicarelli, uma das principais críticas ao texto é a ausência de distinção entre seguros massificados e de grandes riscos, diferenciação hoje existente na regulação da Superintendência de Seguros Privados (Susep). “O segurado de um seguro massificado adere a condições pré-estabelecidas, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Já nos grandes riscos, falamos de contratações complexas, como de petroquímicas e mineradoras. Aplicar regras iguais a universos tão distintos gera dificuldades interpretativas”, explicou.
Para Denis Nogueira Severino, diretor de Sinistros Judiciais, Grandes Riscos e Massificados da Allianz Brasil, a lei chega em um mercado que já evoluiu. “De 2004 a 2024, o setor se modernizou, e a Susep editou normas inovadoras. Agora, teremos o desafio de compatibilizar essas regras com a nova legislação, durante o período de vacância e depois da sua implementação. Há risco de conflitos, por exemplo, em temas como resseguro e arbitragem”, afirmou.
Eduardo Figueiredo, head de Corporate Risk & Broking da WTW, reforçou a importância de preservar os avanços recentes, sobretudo no mercado de grandes riscos. “Houve conquistas relevantes, como a possibilidade de cláusulas personalizadas e maior liberdade de negociação. Precisamos que a regulamentação da Susep acompanhe a nova lei, para não retrocedermos em relação aos padrões internacionais”, disse.
Na visão dos palestrantes, a adaptação exigirá mudanças internas nas seguradoras e corretoras, além de maior antecedência nas renovações de grandes riscos. “Vamos ver alterações nos clausulados, e os segurados precisam estar atentos e entender como essas mudanças afetam suas coberturas”, sinalizou a representante da Britcham.
Um dos pontos mais debatidos foi a inclusão de dispositivos sobre resseguro na nova lei, tema já disciplinado por lei complementar. “Isso pode gerar conflitos normativos e insegurança jurídica. Em cenários de incerteza, há risco de redução da capacidade de resseguro e, consequentemente, aumento do preço do prêmio”, ponderou Figueiredo. Denis Severino reforçou ao dizer que as “questões de hierarquia entre leis ordinárias e complementares precisam ser equacionadas para evitar disputas”.
Outro impacto relevante diz respeito ao dever de informação. Pela nova lei, o segurado só precisará informar o que for perguntado pela seguradora. “Isso exige que os questionários sejam mais amplos e precisos”, explicou Cicarelli. Denis chamou atenção para a complexidade do tema. O executivo disse ser “impossível prever todas as situações em um formulário, especialmente em seguros de saúde e grandes riscos. A boa-fé das partes continua sendo essencial”.
A lei também traz novidades sobre a aceitação tácita: se a seguradora não se manifestar em até 25 dias após receber a proposta, o risco será considerado aceito. Para a executiva, a regra deve ser aplicada de forma excepcional. Já no campo de sinistros, a legislação passa a regular o processo de regulação e amplia normas sobre arbitragem, aproximando o Brasil das práticas internacionais. “Haverá um período de maturação e interpretação. O mercado brasileiro é resiliente e saberá lidar com esses desafios”, concluiu Cicarelli.
O evento faz parte do calendário oficial da Britcham, e todos os encontros promovidos pela instituição estão disponíveis aqui.
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