Medida Provisória que altera a distribuição de combustíveis – dentre outros pontos – ainda tem muitos pontos divergentes
Toda a complexidade da cadeia de petróleo até que os combustíveis cheguem ao consumidor final foi tema de discussão na manhã de hoje (30/09), no webinar Oportunidades e Desafios da MP 1063 na Visão de Representantes do Setor de O&G, promovido pelos Comitês Legal, Tributário & Regulatório e de Óleo & Gás da Câmara Britânica de Comércio e Indústria (Britcham). O evento, que discutiu a Medida Provisória 1063 de 11/08/2021, que dentre diversos pontos, altera normas relativas à distribuição de combustíveis líquidos, trouxe importantes nomes do setor nacional de petróleo e gás, como Valéria Lima (diretora de Downstream da IBP) e Abel Leitão (VP Executivo Federação Brasilcom). Acesse a íntegra do Webinar neste link.
Sendo o Brasil o 8º maior mercado consumidor de petróleo do mundo, o 2º maior produtor mundial de biocombustíveis e com uma geração de impostos anual na casa dos R$ 130 bilhões, conforme destacou Valéria Lima, toda a complexidade da cadeia de petróleo até que os combustíveis cheguem ao consumidor final deve ser discutida de forma mais ampla. “Discutir alterações na forma de fazer negócios nessa cadeia, via lei, não é a melhor forma de se regular isso, porque não temos um espaço para debater a fundo todas as questões”, explanou.
Dentre os temas levantados pelos especialistas, um dos pontos de grande discussão foi a venda direta de etanol hidratado, que na visão de ambos tem baixo impacto de preço e uma alta complexidade tributária. “Não somos contra a venda direta, mas para que ela seja feita de forma adequada, é importante que as questões tributárias sejam previamente endereçadas”.
Valéria Lima, diretora de Downstream do Instituto Brasileiro de Petróleo, explica que o máximo de postos que vão se beneficiar dessa venda direta sem passar pela distribuidora, serão aqueles próximos das produtoras, muito poucos conforme a especialista. “No restante do Brasil o etanol será distribuído pelas distribuidoras, o que nos leva a um impacto nos preços incerto e, ainda, pontual porque ele só vai acontecer na venda de etanol hidratado. O etanol anidro, aquele misturado à gasolina vai continuar passando pelas distribuidoras porque cabe a elas fazer a mistura para ser vendida nos postos”, informou.
Um outro ponto levantado pela diretora da IBP é que a MP trata uma redução potencial dos custos do combustível para o consumidor, mas de forma muito vaga porque não fala diretamente em redução”.
Tributação
O Brasil tem atualmente 42.326 postos de combustíveis e 59.885 revendedores de GLP, que em números apontam que os brasileiros consomem desta produção total 52% de diesel, 32% de gasolina e 16% de etanol. Abel Leitão, vice-presidente executivo da Federação Brasilcom, acredita que a MP traz uma confusão ponto de vista arrecadatório, especialmente no sistema dual de cobrança de tributos. “Isso daria uma liberdade às usinas que poderiam informar que venderam diretamente para posto e não para as distribuidoras, prejudicando a arrecadação do Governo”, frisou.
Atualmente o sistema de tributação acontece na seguinte forma, no caso do etanol hidratado: parte do PIS/COFINS é pago pela usina (R$ 0,13 por litro) quando ela vende para a distribuidora, e parte recolhida pela distribuidora quando é vendido para o posto revendedor (R$ 0,11 por litro). Com a MP, que permite que as usinas vendam direto para o posto revendedor, o imposto recolhido seria de R$ 0,24, porém corre-se o risco de aumento de fraude no setor, já que uma usina pode dizer que está vendendo para a distribuidora e recolher só os R$ 0,13 de imposto, quando na verdade está fazendo essa venda direta aos postos. “Atualmente temos R$ 14,3 bilhões de fraudes tributárias nos combustíveis, conforme dados da FGV”, informou Valéria.
Abel Leitão destacou ainda que a modalidade cria uma nova categoria de distribuidores sem que sejam submetidos às mesmas condições regulatórias que as distribuidoras formais.
Riscos com o consumidor
A MP ainda altera as regras de fidelidade à bandeira do posto revendedor. Conforme Abel Leitão o poder de decisão do consumidor é tomado metros antes dos postos, quando o motorista vê determinada bandeira, a marca, o preço e entra para abastecer. “Quando isso acontece ele já tomou a decisão pelo binômio preço-marca. Saber que existem bombas de outras marcas naquele posto que entrou é induzir o consumidor ao engano”, ressaltou. “A MP cria um instrumento que fragiliza as marcas”, acrescentou.
Leitão sintetizou, ainda, que o Governo busca maneiras de tentar reduzir o valor dos combustíveis e dar uma resposta à sociedade, quando na verdade tem criado uma expectativa controversa de baixar os preços onde não há cálculo suficiente que comprove a necessidade da Medida Provisória, a ponto de trazer resultados positivos para o bolso do consumidor.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Britcham