Evento promovido com o apoio de Machado Meyer Advogados foi coordenado pelos Comitês Legal, Tributário & Regulatório, de Óleo & Gás e Energia Elétrica & Renováveis da Britcham
Nesta terça-feira (23/08), a Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham) realizou um Workshop presencial, no escritório de Machado Meyer Advogados, no Rio de Janeiro, com o objetivo de apresentar os processos e projetos do hidrogênio em andamento e as perspectivas do marco legal do setor no Brasil. O evento foi coordenado pelos Comitês Legal, Tributário & Regulatório, de Óleo & Gás e Energia Elétrica & Renováveis, liderados por Leonardo Martins, Carlos Peixoto e Fabio Caldas, respectivamente.
“O gasto para produzir tem que ser menor do que o produto final, e isso acontece com o hidrogênio. A demanda por esse gás no mundo, em 2020, foi de 90 megatoneladas”, afirmou a professora e pesquisadora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Sayonara Eliziário, que compôs o primeiro painel do evento após o espaço para o networking entre os presentes.
De acordo com a docente, dentre as vantagens competitivas do País em relação ao gás, estão: disponibilidade de água, geolocalização, recursos usados para produção (gás natural, etanol e água) e energia renovável a custo mais baixo. Além disso, ela lembrou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) possui uma linha de crédito para instalações de hidrogênio verde como incentivo econômico, englobando financiamento para exportadores.
Com análises técnicas e de dados, Eliziário apresentou aspectos da reforma a vapor do metano (SMR) para produção do hidrogênio, tipos de eletrolisadores para o processo e uma comparação real dos custos no Brasil para utilização do gás. “No Brasil, 90% do que é produzido está dentro da reforma SMR. No mundo, a porcentagem é de 42% de SMR, mas o gás natural é misturado a outros elementos. Para 2050, espera-se que biomassa e carvão cresçam, diminuindo o uso de gás natural”, pontuou.
Visando a produção de hidrogênio por um método simples e sem emissão de gases poluentes, a professora explicou os tipos de eletrolisadores existentes no Brasil e os pontos de atenção para avaliação dos modelos, que incluem custo, eficiência, durabilidade, tecnologia, disponibilidade, tempo de operação, pressão e tamanho. Sobre o armazenamento e o transporte do H2, ela pontuou que o depósito da forma líquida é mais custoso e a locomoção em cilindros acontece quando há pouco volume, sendo substituídos por gasodutos no caso de um volume maior.
Oportunidades de exportação
No cenário internacional, a Europa irá implementar, a partir de 2023, um sistema de tributação de mercadorias com base nos gases de efeito estufa emitidos durante a produção, com o aço sendo o produto brasileiro mais vulnerável nesse aspecto. De acordo com a professora da UFPB, o hidrogênio integra um mercado ainda mais atrativo com possibilidade de exportação para a União Europeia e outras nações com planos prioritários de redução de emissões, como o Reino Unido.
“700 casas britânicas utilizam hidrogênio em combustão, energia e outras atividades, o que mostra as inúmeras possibilidades de uso do gás. Ao longo dos anos, o Brasil ganhou resoluções que abordam o hidrogênio para além do vetor energético, pois o País consegue produzir por um valor baixo e pode expandir como grande exportador”, exemplificou a professora.
Ainda no âmbito de projetos internacionais, destacou-se o transporte de hidrogênio na forma líquida entre Austrália e Japão, e os carros e ônibus movidos com o gás – que já existem no Brasil, em cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo. Além disso, empresas como bp Biocombustíveis, Shell e Vast Infraestrutura (com o Porto do Açu), também contribuem com a lista de ações implementadas até o momento.
Aspectos da regulamentação
O segundo painel do evento trouxe os aspectos regulatórios do hidrogênio, além de um panorama das legislações internacionais que tratam do tema. No Brasil, o setor possui dois instrumentos legais, ambos datados em 2022, o Projeto de Lei nº 725 traz o conceito de hidrogênio e hidrogênio sustentável – considera-se nesse caso a fonte de produção, sem um arcabouço de cores que caracterize o fator “sustentável” -, e a Resolução nº 6 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), responsável pela instituição do Programa Nacional do Hidrogênio.
“Apesar das matérias serem de 2022, não é um tema novo. Contudo, perdeu momento com a descoberta do pré-sal, e agora, com uma ebulição do mercado, tentamos trazer novamente este tema”, afirmou a sócia do escritório de Machado Meyer Advogados, Maria Fernanda Soares. A advogada defendeu o uso das medidas internacionais apenas como parâmetro inicial para normativas brasileiras, sem a limitação das possibilidades e particularidades locais. “O mercado vai surgir a partir do que for viável. O gás natural e o hidrogênio têm uma sinergia muito interessante, pode ser um passo inicial para um destino ao gás natural e ampliação do mercado de hidrogênio”, declarou.
Definições legais para ampliação do mercado brasileiro
Na estrutura estatutária, propositiva e fiscalizadora no Brasil, Soares afirmou que o órgão responsável deve ser, exclusivamente, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), refletindo o atual momento e com novas publicações pontuais de acordo com a evolução do mercado, sem excesso de regras e limitações. Assim, o caminho para o marco regulatório do setor passa por uma substituição direta do gás natural (estrutura muito similar), indústria de rede, energético em forma gasosa, agentes de mercado em negócios afins e possibilidade de distorções e gargalos semelhantes.
“Em 2021, pré-guerra na Ucrânia, foram emitidas recomendações na União Europeia que refletem que a abordagem acompanha o andamento do mercado e observa características e elementos específicos. As medidas são por Estado, sem generalizações, e leva em conta as características específicas de cada local, sem prejuízo para o desenvolvimento do setor”, sustentou a advogada de Machado Meyer Advogados, Mariele Milhorance, que também integrou o painel. As medidas adotadas na União Europeia, segundo ela, consideraram apenas a introdução do H2, acesso não discriminatório e transparente e tiveram ação regulatória, que se aplica a todos os gases, incluindo, agora, o hidrogênio.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Britcham